Ótimo texto Doutora. Importante destacar, que em eventual existência de condomínio pretérito à abertura da sucessão, a jurisprudência não corrobora com a salvaguarda do Direito em apreço, sob o
Ótimo texto Doutora. Importante destacar, que em eventual existência de condomínio pretérito à abertura da sucessão, a jurisprudência não corrobora com a salvaguarda do Direito em apreço, sob o